Acórdão de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0756590-75.2023.8.18.0000


Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão de inadmissão de recurso extraordinário fundamentada no art. 1.030, I, do CPC, e na conformidade do acórdão com as teses firmadas nos Temas 24 e 41, do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve omissão quanto a fundamentação do Agravo relacionada a aplicação do Tema nº 395, do STF; (ii) se há contradição na decisão ao reconhecer a inaplicabilidade literal do Tema 395 ao caso concreto, mantendo, entretanto, a negativa de seguimento fundamentada no art. 1.030, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada analisou detalhadamente a questão relativa ao Tema 395, concluindo pela sua inaplicabilidade ao caso concreto. 4. A negativa de seguimento pelo art. 1.030, I, do CPC, foi devidamente mantida ante a conformidade com os Temas nº 24 e 41, do STF. 5. As razões do embargo não conseguem demonstram omissão ou contradição, ensejando a manutenção do acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.030, I. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0756590-75.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 18/03/2025 )

Acórdão


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0756590-75.2023.8.18.0000

EMBARGANTE:  ESTADO DO PIAUI e outro

EMBARGADO: PAULINO FORTES CARVALHO


JuLIA Explica

 

EMENTA: ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS POR UNANIMIDADE. 

  

ACÓRDÃO  

  

Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER dos Embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO nos termos expostos.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA 

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. 

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0756590-75.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

PAULINO FORTES CARVALHO

Publicação

18/03/2025