
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800571-53.2022.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIANA LIMA DE SOUZA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 19372505) interposta por MARIANA LIMA DE SOUZA, contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí/PI (ID 19372500), prolatada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO CETELEM S/A, ora apelado.
No despacho de ID 19468885, determinei a intimação da parte apelante, para manifestar-se acerca de eventual intempestividade do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
Devidamente intimada, a parte apelante não apresentou manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
Acerca do tema, o Código de Processo Civil prevê que o prazo para interposição da Apelação é de 15 (quinze) dias úteis.
No caso dos autos, verifico que a intimação eletrônica para a parte apelante responder a sentença fora expedida em 06/05/2023 e o registro de ciência da leitura se deu em 16/05/2023. Assim, o prazo legal para interposição do recurso teve início no primeiro dia útil seguinte ao da ciência da leitura da intimação, iniciando-se o prazo no dia 17/05/2023 e findando-se no dia 06/06/2023.
O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 25/08/2023, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.
Por essa razão, NÃO CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0800571-53.2022.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIANA LIMA DE SOUZA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação04/12/2024