Decisão Terminativa de 2º Grau

Liberação de Conta 0800569-13.2023.8.18.0057


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800569-13.2023.8.18.0057

APELANTE: DGIVANIA DE SOUSA SANTOS

APELADO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por DGIVANIA DE SOUSA SANTOS, em face do APELADO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, distribuído sob o nº 0803958-31.2021.8.18.0039.

Vieram-me os autos conclusos. 

 FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

  

Teresina, 4 de dezembro de 2024

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800569-13.2023.8.18.0057 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 04/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800569-13.2023.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liberação de Conta

Autor

DGIVANIA DE SOUSA SANTOS

Réu

Município de Campo Grande do Piauí

Publicação

04/12/2024