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tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0752761-52.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA IZABEL SAMPAIO RIBEIRO
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, processo n° 0801709-32.2023.8.18.0009 , proposta por MARIA IZABEL SAMPAIO RIBEIRO, que indeferiu a homologação de acordo entre as partes.
RELATADOS, DECIDO.
Inicialmente, cumpre asseverar que, em prestígio à celeridade e à economia processuais, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Vejamos:
Art. 932 - Incumbe ao relator: (...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (GN).
Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal (PJE), verifica-se que foi informado no processo originário (0801709-32.2023.8.18.0009), observa-se que o processo foi extinto na origem, havendo transitado em julgado. Desse modo, o presente agravo perdeu o seu objeto, visto que questionava a medida liminar deferida e tinha como objetivo cassá-la.
Desse modo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto restando prejudicado o presente recurso.
Diante do acima exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, pois verificada a perda superveniente do objeto.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, remetendo-os ao Juizado de origem.
Intimem-se. Cumpra-se
Teresina (PI), datado eletronicamente.
TERESINA-PI, 4 de dezembro de 2024.
0752761-52.2024.8.18.0000
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA IZABEL SAMPAIO RIBEIRO
Publicação16/12/2024