Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0752761-52.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0752761-52.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA IZABEL SAMPAIO RIBEIRO


JuLIA Explica

DECISÃO

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, processo n° 0801709-32.2023.8.18.0009 , proposta por MARIA IZABEL SAMPAIO RIBEIRO, que indeferiu a homologação de acordo entre as partes.

RELATADOS, DECIDO.

Inicialmente, cumpre asseverar que, em prestígio à celeridade e à economia processuais, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Vejamos:

Art. 932 - Incumbe ao relator: (...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (GN).

Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal (PJE), verifica-se que foi informado no processo originário (0801709-32.2023.8.18.0009), observa-se que o processo foi extinto na origem, havendo transitado em julgado. Desse modo, o presente agravo perdeu o seu objeto, visto que questionava a medida liminar deferida e tinha como objetivo cassá-la.

Desse modo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto restando prejudicado o presente recurso.

Diante do acima exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, pois verificada a perda superveniente do objeto.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, remetendo-os ao Juizado de origem.

Intimem-se. Cumpra-se

 

Teresina (PI), datado eletronicamente.

 

TERESINA-PI, 4 de dezembro de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752761-52.2024.8.18.0000 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 16/12/2024 )

Detalhes

Processo

0752761-52.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA IZABEL SAMPAIO RIBEIRO

Publicação

16/12/2024