
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0763624-67.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AGRAVANTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento intentado contra ato jurisdicional exarado em ação que questiona a legitimidade de empréstimo bancário, proposta por Francisco Rodrigues da Silva, ora agravante, em desfavor de Banco Bradesco S/A, ora agravado.
Ocorre que, da atenta análise dos autos eletrônicos, tem-se que houve o inequívoco advento da sentença de mérito, o que se constata da análise do sistema PJe de primeiro grau, referente à demanda tombada sob o número 0801195-03.2022.8.18.0078.
Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.
Pelo exposto, decido no sentido de considerar prejudicado o presente agravo de instrumento, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.
Intimem-se e cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0763624-67.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorFRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação20/12/2024