Decisão Terminativa de 2º Grau

Serviços de Saúde 0001042-29.2011.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0001042-29.2011.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Serviços de Saúde]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS COSTA DOS SANTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0001042-29.2011.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/12/2024 )

Detalhes

Processo

0001042-29.2011.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Serviços de Saúde

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO DE ASSIS COSTA DOS SANTOS

Publicação

16/12/2024