Decisão Terminativa de 2º Grau

Rural (Art. 48/51) 0800764-64.2019.8.18.0048


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800764-64.2019.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
APELANTE: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJ/PI PARA JULGAMENTO DO RECURSO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.

 

Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão - PI nos autos da ação para concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural.

O presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, este Tribunal é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente apelo, conforme preceitua a Constituição Federal, nos §§3º e 4º do art. 109 que:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

[...]

§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

 

Assim sendo, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça e determino a imediata remessa destes autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, competente para apreciação e julgamento do apelo.

Expedientes necessários.

Teresina-PI, data registrada no sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800764-64.2019.8.18.0048 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800764-64.2019.8.18.0048

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rural (Art. 48/51)

Autor

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Réu

MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

Publicação

11/02/2025