
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800563-17.2019.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: SABINA ALVES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que houve o julgamento do recurso de apelação interposto pela parte autora, conforme consta no Acórdão registrado no ID 10762765, na qual se observa a apreciação e resolução do mérito recursal, com certidão do trânsito em julgado no ID 11377124.
Dessa forma, tendo em vista que não há mais providências a serem adotadas por este Juízo no presente feito, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0800563-17.2019.8.18.0034
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorSABINA ALVES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação04/12/2024