Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0812728-30.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0812728-30.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Assembléia, Assembléia]
APELANTE: EVERARTON NUNES SANTOS, ADRIANA TAVARES DA SILVA
APELADO: CONDOMINIO AGAPE NORTE, ELANE MICHELE TEIXEIRA GALENO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Considerando que houve, em verdade, transcurso do prazo das partes apeladas, obverva-se que não houve intimação das partes apelantes.

Dessa forma, reitero a decisão constante no id. 20206408, pela qual indeferi o pedido de justiça gratuita, e determino a intimação das partes agravantes, CONDOMÍNIO ÁGAPE NORTE e ELANE MICHELE TEIXEIRA GALENO, para que efetuem o recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. 

Cumpra-se.


TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812728-30.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/12/2024 )

Detalhes

Processo

0812728-30.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

EVERARTON NUNES SANTOS

Réu

CONDOMINIO AGAPE NORTE

Publicação

04/12/2024