
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000130-35.2012.8.18.0117
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): []
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ADAO LIRA LEAL
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, tendo em vista tratar-se de execução fiscal que não cabe no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Lei nº 9.099/1995, que regulamenta o funcionamento desses juizados. O artigo 3º, § 2º, da referida lei expressamente exclui de sua competência as causas de natureza fiscal, falimentar, alimentar, e outras de interesse da Fazenda Pública que devem adotar o procedimento comum previsto no CPC.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0000130-35.2012.8.18.0117
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorESTADO DO PIAUI
RéuADAO LIRA LEAL
Publicação04/12/2024