Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0000130-35.2012.8.18.0117


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000130-35.2012.8.18.0117
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): []
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

RECORRIDO: ADAO LIRA LEAL


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, tendo em vista tratar-se de execução fiscal que não cabe no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Lei nº 9.099/1995, que regulamenta o funcionamento desses juizados. O artigo 3º, § 2º, da referida lei expressamente exclui de sua competência as causas de natureza fiscal, falimentar, alimentar, e outras de interesse da Fazenda Pública que devem adotar o procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000130-35.2012.8.18.0117 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 04/12/2024 )

Detalhes

Processo

0000130-35.2012.8.18.0117

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ADAO LIRA LEAL

Publicação

04/12/2024