Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0754272-85.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto



AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0754272-85.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

Advogado(s) do reclamado: HELIO PEREIRA DA ROCHA

AGRAVADO:  ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s) do reclamante: GIZA HELENA COELHO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo d. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI nos autos de AÇÃO COGNITIVA (Proc. n° 0823876-43.2020.8.18.0140), proposta por ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO, em face do agravante.

É o breve relatório. Passo a decidir.


II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0823876-43.2020.8.18.0140), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos seguintes termos:

 "Logo, com fulcro no art. 356, II, do CPC, julgo o pedido parcialmente improcedente, declarando prescrita a pretensão de ressarcimento de supostos saques indevidos ocorridos antes de outubro de 2010 (art. 487, II, do CPC c/c art. 205, do CC)." 


Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, transitada em julgado em 13/11/2024, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida sentença.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;


Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.


Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754272-85.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/12/2024 )

Detalhes

Processo

0754272-85.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO

Publicação

09/12/2024