
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0767167-78.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
AGRAVANTE: DIOCESE DE BOM JESUS DO GURGUEIA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela DIOCESE DE BOM JESUS DO GURGUEIA contra decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus que, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800734-47.2019.8.18.0042, apresentado em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A.
Vieram-me os autos conclusos após a distribuição.
De saída, compulsando os autos, observo que o presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 03/12/2023.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0762553-64.2023.8.18.0000, proveniente, também, do mesmo processo que originou o Cumprimento de Sentença em trâmite no 1º grau de jurisdição, sob Relatoria do Exmo. Des. Manoel de Sousa Dourado na 2ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 27/10/2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente instrumental à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Manoel de Sousa Dourado na 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.
À Distribuição para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0767167-78.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExpurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AutorDIOCESE DE BOM JESUS DO GURGUEIA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação05/12/2024