PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0766677-56.2024.8.18.0000
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria Geral do Município de Teresina
Agravada: CACILDA NOBRE LAGES LEMOS
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (Id. 21547843) interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, contra decisão que declarou sua incompetência, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, sob o fundamento de que o terreno objeto da desapropriação seria terra devoluta da União.
Compulsando o sistema processual eletrônico, verifico que o presente recurso foi distribuído no 2º grau em duplicidade, uma vez que já recebido o recurso de Agravo de Instrumento nº 0766675-86.2024.8.18.0000, por esta relatoria, e que advém dos mesmos autos de origem, o processo nº 0021194-27.2015.8.18.0140.
O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo processo, DETERMINO A EXTINÇÃO deste sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil e art. 91, inciso VI do Regimento Interno do TJPI, com o devido cancelamento da distribuição destes autos, seguido de baixa e arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, 03 de dezembro de 2024
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0766677-56.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDesapropriação
AutorPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TERESINA
RéuCACILDA NOBRE LAGES LEMOS
Publicação03/12/2024