Decisão Terminativa de 2º Grau

Desapropriação 0766677-56.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO


AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0766677-56.2024.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA

Procuradoria Geral do Município de Teresina

Agravada: CACILDA NOBRE LAGES LEMOS

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (Id. 21547843) interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, contra decisão que declarou sua incompetência, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, sob o fundamento de que o terreno objeto da desapropriação seria terra devoluta da União.

Compulsando o sistema processual eletrônico, verifico que o presente recurso foi distribuído no 2º grau em duplicidade, uma vez que já recebido o recurso de Agravo de Instrumento nº 0766675-86.2024.8.18.0000, por esta relatoria, e que advém dos mesmos autos de origem, o processo 0021194-27.2015.8.18.0140.

O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo processo, DETERMINO A EXTINÇÃO deste sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil e art. 91, inciso VI do Regimento Interno do TJPI, com o devido cancelamento da distribuição destes autos, seguido de baixa e arquivamento.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, 03 de dezembro de 2024


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0766677-56.2024.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 03/12/2024 )

Detalhes

Processo

0766677-56.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Desapropriação

Autor

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

CACILDA NOBRE LAGES LEMOS

Publicação

03/12/2024