Acórdão de 2º Grau

Fruição / Gozo 0800048-33.2020.8.18.0135


Ementa

Ementa: PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.241, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em razão da aplicação do Tema 1.241 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há distinguishing entre o caso apresentado e a tese fixada em precedentes vinculantes que justifique a reforma da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso com fundamento no artigo 1.030, I, "a" do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Distinguishing não configurado mantendo-se a negativa de seguimento do recurso em razão da aplicação do Tema 1.241 do STF. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Interno conhecido e não provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "a". (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800048-33.2020.8.18.0135 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 26/02/2025 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0800048-33.2020.8.18.0135

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM e outro

 

JuLIA Explica

 

EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.

 

ACÓRDÃO 

 

Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025.

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0800048-33.2020.8.18.0135

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Fruição / Gozo

Autor

MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Réu

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM

Publicação

26/02/2025