
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0763950-27.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação, Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia]
AGRAVANTE: MIRAPUAM RODRIGUES DE SOUSA VIEIRA FILHO
AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, 0 ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MIRAPUAM RODRIGUES DE SOUSA VIEIRA FILHO, contra decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 0842643-90.2024.8.18.0140, movida pelo ora agravante em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ, ora agravados.
Em despacho de id. 20464056, fora informado que a parte agravante não recolheu o preparo recursal. Dessa forma, fora determinado a intimação do agravante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhesse o preparo recursal, na forma dobrada (art. 1.007, § 4º, do CPC), sob pena de não conhecimento do recurso.
Diante do decisum supracitado, o Agravante juntou Petição (id. 20818919), pugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita, entretanto, não trouxe aos autos documentos comprobatórios da sua condição de hipossuficiência.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto. Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do Agravo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0763950-27.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalAnulação
AutorMIRAPUAM RODRIGUES DE SOUSA VIEIRA FILHO
RéuFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Publicação03/12/2024