Decisão Terminativa de 2º Grau

Especial 0002885-87.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0002885-87.2015.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Especial, Policiais Civis]
IMPETRANTE: JUVENAL RODRIGUES PESSOA
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ , DIRETOR GERAL DO IAPEP( INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ), ESTADO DO PIAUÍ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

De acordo com a petição de id. 18355333, considerando que já houve definição do Tema 1019 do STF, torno sem efeito a decisão de id. 16744065 e encaminho os autos Vice-Presidência do TJPI, para análise de admissibilidade dos Recursos, nos termos do nos termos do art. 1.040 do CPC.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

Des. Manoel de Sousa Dourado

Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0002885-87.2015.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 16/12/2024 )

Detalhes

Processo

0002885-87.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Especial

Autor

JUVENAL RODRIGUES PESSOA

Réu

SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

16/12/2024