
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000248-21.2015.8.18.0112
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
APELADO: FORMOSA AGRO PECUARIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO interposta pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves – PI, nos autos da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE promovida por FORMOSA AGRO PECUÁRIA S.A, ora apelada.
Em sintonia com o previsto no art. 108, II, da Constituição Federal, é da competência do Tribunal Regional Federal o julgamento de recursos nas causas decididas pelos juízes estaduais no exercício de competência federal.
Assim, diante da incompetência dessa instância recursal, determino que o feito seja encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a devida apreciação e julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000248-21.2015.8.18.0112
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorCOMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
RéuFORMOSA AGRO PECUARIA S.A
Publicação03/12/2024