Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0000248-21.2015.8.18.0112


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000248-21.2015.8.18.0112
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
APELADO: FORMOSA AGRO PECUARIA S.A



DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de APELAÇÃO interposta pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves – PI, nos autos da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE promovida por FORMOSA AGRO PECUÁRIA S.A, ora apelada.

 Em sintonia com o previsto no art. 108, II, da Constituição Federal, é da competência do Tribunal Regional Federal o julgamento de recursos nas causas decididas pelos juízes estaduais no exercício de competência federal.

 Assim, diante da incompetência dessa instância recursal, determino que o feito seja encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a devida apreciação e julgamento.

Cumpra-se.

 Teresina, data registrada no sistema.


 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000248-21.2015.8.18.0112 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/12/2024 )

Detalhes

Processo

0000248-21.2015.8.18.0112

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM

Réu

FORMOSA AGRO PECUARIA S.A

Publicação

03/12/2024