Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0766823-97.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0766823-97.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: ALONCO PEREIRA DE SOUSA


JuLIA Explica

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO PAN contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente que rejeitou a impugnação apresentada no Cumprimento de Sentença0800091-06.2019.8.18.0102, proposto por ALONÇO PEREIRA DE SOUSA.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 27/11/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema Pje, constato que o processo de origem visa executar a condenação imposta nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Patrimoniais e Morais0800091-06.2019.8.18.0102.

 

A citada ação originou a Apelação Cível nº0800091-06.2019.8.18.0102, que tramitou neste e. TJPI sob Relatoria do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

 

Isto posto, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Ademais, sabe-se que o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar se aposentou no ano de 2023, tendo sido substituído definitivamente neste sodalício pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

 

No entanto, antes da aposentadoria da judicatura, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar e João Gabriel Furtado Baptista permutaram os acervos, conforme a Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 23.0.000078615-2), in verbis:

 

CONSIDERANDO o pedido formulado pelos desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, a 4ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis;

CONSIDERANDO a Manifestação 57155 (4486598) da Secretaria Jurídica da Presidência;

CONSIDERANDO o disposto no art. 81, XVII, do Regimento Interno do TJPI;

CONSIDERANDO a Decisão 10022 (4489837)


RESOLVE:


Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a permuta de acervo entre os Desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível e da 4ª Câmara de Direito Público, e relativo a estes órgãos fracionários.

Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam permuta na forma do caput do artigo 1º.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista na 4ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0766823-97.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/12/2024 )

Detalhes

Processo

0766823-97.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

ALONCO PEREIRA DE SOUSA

Publicação

03/12/2024