
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0005533-69.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Nota Promissória]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: PNEUCENTER-PNEUS, BATERIAS E ACESSORIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Ab initio, verifica-se que o Relator à época proferiu decisão terminativa extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, em razão da deserção, consoante se verifica em id n.º 5387702, p. 290.
Em face da decisão terminativa, a parte Apelante interpôs Agravo Interno Cível n.º 0000002-94.2020.8.18.0000, que, por sua vez, manteve a decisão combatida em todos os seus termos, pelo que negou provimento ao recurso, conforme Acórdão de id n.º 5387263, p. 40.
Depreende-se, deste modo, que esta Colenda 3ª Câmara Especializada Cível manteve inalterada a decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito, e, inclusive, o Agravo Interno supramencionado transitou em julgado, consoante certidão de id n.º 14858839, naqueles autos.
À vista do exposto, não restam medidas pendentes de apreciação por parte desta Relatoria, logo, determino que sejam adotadas as providências necessárias para a certificação do trânsito em julgado, com as baixas respectivas dos autos em epígrafe, pelos fundamentos expostos na decisão de id n.º 5387702, p. 290.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0005533-69.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalPagamento
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuPneucenter-Pneus, Baterias e Acessorios Ltda
Publicação03/12/2024