
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0005586-89.2013.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PAZ
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Versam sobre os presentes autos sobre ação mandamental impetrada por FRANCISCA DAS CHAGAS PAZ, visando seja compelido o ESTADO DO PIAUÍ a fornecer suporte enteral.
Todavia, conforme se denota da certidão identificada pelo ID n. 14936694, restou comprovado o falecimento da impetrante, de sorte que, a meu sentir, qualquer análise acerca dos recursos interpostos pelo Ente Federativo está prejudicada.
Consabidamente, o óbito no ordenamento jurídico compreende o fim da personalidade e no caso em testilha, delineia-se típica situação em que os direitos da falecida são intransmissíveis, porquanto se trata da ação de caráter personalíssimo.
Neste norte, inviável o prosseguimento da demanda, razão pela qual não há que se falar em incidência do articulado 313, I, do CPC.
Ante o exposto, firme nas razões expostas, determino o arquivamento dos autos em epígrafe, com as devidas anotações e baixa no Sistema PJe.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de dezembro de 2024.
DESA. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relatora
0005586-89.2013.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalLiminar
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS PAZ
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação03/12/2024