
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0766360-58.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Desde logo, compete consignar que é o caso de não conhecer o presente agravo de instrumento, em razão do seu não cabimento.
Em consulta ao sistema Pje 1º grau, constata-se que nos autos do processo nº 0801050-33.2024.8.18.0059, foi proferida sentença extinguindo sem resolução do mérito o aludido feito, bem como os processos de nº 0801051-18.2024.8.18.0059 e 0801048-63.2024.8.18.0059, sendo precisamente esta última a demanda originária do agravo de instrumento em epígrafe.
Considerando que a referida sentença foi proferida em momento anterior à interposição do vertente agravo de instrumento, resta evidenciado o não cabimento da espécie recursal, posto que a decisão recorrida fora substituída pela sentença que julgou conjuntamente os processos acima identificados.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0766360-58.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DAS GRACAS DE ARAUJO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação02/12/2024