
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0809943-95.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: PATRIK NAYAN COSTA RAMOS
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por PATRIK NAYAN COSTA RAMOS contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública nos autos da Ação Ordinária nº 0809943-95.2023.8.18.0140, proposta em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE) e do ESTADO DO PIAUÍ.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 05/11/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0752068-05.2023.8.18.0000, proveniente do processo originário, sob Relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho na 6ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho na 6ª Câmara de Direito Público deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0809943-95.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExame de Saúde e/ou Aptidão Física
AutorPATRIK NAYAN COSTA RAMOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação03/12/2024