Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 0809943-95.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0809943-95.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: PATRIK NAYAN COSTA RAMOS
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI


JuLIA Explica

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por PATRIK NAYAN COSTA RAMOS contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública nos autos da Ação Ordinária nº 0809943-95.2023.8.18.0140, proposta em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE) e do ESTADO DO PIAUÍ.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 05/11/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0752068-05.2023.8.18.0000, proveniente do processo originário, sob Relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho na 6ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho na 6ª Câmara de Direito Público deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

  

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0809943-95.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 03/12/2024 )

Detalhes

Processo

0809943-95.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Autor

PATRIK NAYAN COSTA RAMOS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

03/12/2024