Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0757482-52.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0757482-52.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
AGRAVADO: BANDEIRA & CIA LTDA - EPP


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

A parte agravante- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAMPO MAIOR - SAAE,  interpôs RECURSO ESPECIAL da decisão  que  negou provimento aos Embargos, para manter incólume o acórdão vergastado. (id.16057823) e, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

Des. Manoel de Sousa Dourado

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757482-52.2021.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0757482-52.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Réu

BANDEIRA & CIA LTDA - EPP

Publicação

17/12/2024