Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0800017-80.2020.8.18.0048


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800017-80.2020.8.18.0048
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Água]
RECORRENTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RECORRIDO: NIVALDO DE RIBEIRO E MORAIS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se verifica na sentença de ID nº 20316111.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800017-80.2020.8.18.0048 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800017-80.2020.8.18.0048

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

NIVALDO DE RIBEIRO E MORAIS

Publicação

03/12/2024