Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801018-45.2022.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801018-45.2022.8.18.0076
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RECORRIDO: JOAO DE DEUS SILVA


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

       Vistos, etc.

        Compulsando os fólios, constatou-se o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 17491286), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Verifico, ainda, que os advogados foram devidamente intimados, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

        Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801018-45.2022.8.18.0076 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 04/12/2024 )

Detalhes

Processo

0801018-45.2022.8.18.0076

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

JOAO DE DEUS SILVA

Publicação

04/12/2024