
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0018189-21.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Intervenção em Estado / Município]
RECORRENTE: MANOEL RESENDE NETO
RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatou-se o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 16995340), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Verifico, ainda, que os advogados foram devidamente intimados, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0018189-21.2018.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalIntervenção em Estado / Município
AutorMANOEL RESENDE NETO
RéuPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Publicação04/12/2024