Decisão Terminativa de 2º Grau

Intervenção em Estado / Município 0018189-21.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0018189-21.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Intervenção em Estado / Município]
RECORRENTE: MANOEL RESENDE NETO
RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

       Vistos, etc.

        Compulsando os fólios, constatou-se o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 16995340), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Verifico, ainda, que os advogados foram devidamente intimados, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

        Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0018189-21.2018.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 04/12/2024 )

Detalhes

Processo

0018189-21.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Intervenção em Estado / Município

Autor

MANOEL RESENDE NETO

Réu

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Publicação

04/12/2024