Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0800141-25.2021.8.18.0114


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800141-25.2021.8.18.0114
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: ROMEO MICHAEL
AGRAVADO: ESPÓLIO DE JOÃO EMÍDIO DE SOUZA MARQUES


JuLIA Explica

 

Decisão Monocrática  

    

APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR. PROCESSO CONEXO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 145, DO RI/TJPI. 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA CECÍLIA PRATA CARLI, em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Santa Filomena – PI, nos autos da Ação Anulatória de Matrícula nº 0800141-25.2021.8.18.0114, ajuizada por ROMEO MICHAEL em desfavor de ESPÓLIO DE JOÃO EMÍDIO DE SOUZA MARQUES, ora Apelados (ID 17193143).

Todavia, da análise dos autos, observa-se que, através da Ação Anulatória de Matrícula nº 0800141-25.2021.8.18.0114, o Autor, ora Apelado, pleiteia a nulidade de matrícula do mesmo imóvel que é objeto da Ação Anulatória de Ato Jurídico nº 0000759-98.2016.8.18.0042, de modo que as referidas ações seriam conexas/continentes, sendo evidente o risco de tomada de decisões conflitantes, na forma do art. 55 do CPC.

Ademais, em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Jurídico nº 0000759-98.2016.8.18.0042, foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0754861- 82.2021.8.18.0000, distribuído para a relatoria do Des. José James Gomes Pereira.

E, consoante inteligência do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c art. 145, do RI/TJPI, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso interposto no mesmo processo ou em processo conexo, tanto na fase do conhecimento quanto na da execução. 

Isso posto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL AO DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Relator prevento para processar e julgar este recurso, em decorrência do Agravo de Instrumento nº 0754861-82.2021.8.18.0000, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 145, do RI/TJPI. 

Cumpra-se. 

 

 

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800141-25.2021.8.18.0114 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800141-25.2021.8.18.0114

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

ROMEO MICHAEL

Réu

ESPÓLIO DE JOÃO EMÍDIO DE SOUZA MARQUES

Publicação

30/11/2024