Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0803714-26.2021.8.18.0032


Ementa

Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao Recurso Especialo em razão da aplicação do Tema 437, do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há distinguishing entre o caso apresentado e as teses fixadas em precedentes vinculantes que justifique a reforma da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso com fundamento no artigo 1.030, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravante não impugnou especificamente os fundamentos do decisum agravado, se limitando a apontar que os argumentos do recurso anteriormente interposto são cabíveis. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso não conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §1º e 1.030, I, do CPC. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0803714-26.2021.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 26/02/2025 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0803714-26.2021.8.18.0032

AGRAVANTE: GILDECI MARIA DE JESUS SILVA

AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. 


JuLIA Explica


EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.


ACÓRDÃO 

 

Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário em sua integralidade, em razão do acórdão estar em conformidade com os Temas nº 339 e 660, do STF.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025.

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0803714-26.2021.8.18.0032

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

GILDECI MARIA DE JESUS SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

26/02/2025