
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0753784-33.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: FRANCISCA SILVA DO EVANGELHO
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO SUPERVENIENTE ESVAZIANDO RECONSIDERANDO PARCIALMENTE A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. 1. Na Ação Originária foi proferida decisão determinando o prosseguimento da demanda de origem. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Francisca Silva do Evangelho contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de União – PI proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0804754-37.2023.8.18.0076.
Analisando os autos, constata-se a superveniência de nova decisão nos autos de origem na qual o magistrado de origem reconsidera parcialmente a decisão e dar prosseguimento à ação, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão de superveniente decisão dando seguimento ao processo de origem, esvaziando o presente recurso, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 29 de novembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0753784-33.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCA SILVA DO EVANGELHO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação02/12/2024