
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800057-65.2024.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Seguro, Tarifas]
RECORRENTE: VALDIMIRO VIEIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID N° 20215630), haja vista a assinatura dos procuradores das partes envolvidas e a comprovação do pagamento do valor acordado (ID 20402717), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
0800057-65.2024.8.18.0131
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorVALDIMIRO VIEIRA DE OLIVEIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/12/2024