
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0011684-31.2018.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RECORRIDO: MATIAS FERREIRA DOS ANJOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que determinei sua intimação, por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem manifestação válida, pois o documento juntado, ID nº 18414847, não é hábil para comprovar a habilitação determinada, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Sebastião Firmino Lima Filho
Relator
0011684-31.2018.8.18.0060
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RéuMATIAS FERREIRA DOS ANJOS
Publicação04/12/2024