Acórdão de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0756267-07.2022.8.18.0000


Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO AO DESEMBARGADOR RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO DISTRIBUÍDO AO TJPI. Compulsando os autos, nota-se que o recurso de Apelação nº0800448.39.2019.8.18.0052 deveria ter sido distribuído por prevenção de magistrado, em acatamento às disposições contidas nos artigos 43 e 286, I, ambos do CPC. No mesmo norte, o art. 59 do mesmo estatuto processual prevê que: “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. Assim, observa-se, na espécie, a prevenção do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, independentemente se o processo que foi distribuído primeiro – Agravo de Instrumento nº 0713376-73.2019.8.18.0000 – transitou em julgado. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO, mantendo-se a decisão que determinou a redistribuição por prevenção ao Des. Haroldo Oliveira Rehem. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756267-07.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0756267-07.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: ZONALDO LOUZEIRO AGUIAR, MARIO LOUZEIRO AGUIAR FILHO, MÁRCIO ANTONIO LOUZEIRO AGUIAR

Advogado(s) do reclamante: GILMAR FREITAS DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILMAR FREITAS DA SILVA JUNIOR

AGRAVADO: MARIA DOS HUMILDES AGUIAR E SILVA

Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR, FABIO RIBEIRO SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIBEIRO SOARES, CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA, HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA

RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA


EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO AO DESEMBARGADOR RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO DISTRIBUÍDO AO TJPI.  Compulsando os autos, nota-se que o recurso de Apelação nº0800448.39.2019.8.18.0052 deveria ter sido distribuído por prevenção de magistrado, em acatamento às disposições contidas nos artigos 43 e 286, I, ambos do CPC. No mesmo norte, o art. 59 do mesmo estatuto processual prevê que: “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. Assim, observa-se, na espécie, a prevenção do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, independentemente se o processo que foi distribuído primeiro – Agravo de Instrumento nº 0713376-73.2019.8.18.0000 – transitou em julgado. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO, mantendo-se a decisão que determinou a redistribuição por prevenção ao Des. Haroldo Oliveira Rehem.

 

DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO, mantendo-se a decisão que determinou a redistribuição por prevenção ao Des. Haroldo Oliveira Rehem.

 

               RELATÓRIO

Trata-se de Agravo Interno interposto por MÁRCIO ANTÔNIO LOUZEIRO DE AGUIAR E OUTROS, contra a decisão monocrática proferida por este relator, nos autos da Apelação Cível nº 0800448-39.2019.8.18.0052.

Ressalta que a decisão ora agravada determinou a remessa dos autos para que fosse realizada nova distribuição, desta vez, para o Des. Haroldo Oliveira Rehem, argumentando que este seria o juízo prevento.

Entretanto, o agravante alega que a decisão agravada não deveria ter sido proferida no sentido de reconhecer a prevenção do Des. Haroldo Rehem, haja vista que o recurso de agravo de instrumento de nº 0705887-19.2018.8.18.0000 em que o citado desembargador foi relator, transitou em julgado em 29.10.2020, o que por afastaria a sua prevenção.

Requer, portanto, que o presente Agravo Interno seja conhecido e provido, no sentido de determinar a devolução dos autos ao Des. José James Gomes Pereira, tendo em vista este ser o competente para julgar a demanda.

Contrarrazões de Id nº 8657640, na qual a parte agravada rechaça as alegações da agravante e pede o improvimento do recurso.



É o relatório. 

Passo ao voto. 




Consultando o sítio deste tribunal, observa-se que e. Desembargador Haroldo Rehem foi relator do Agravo de Instrumento nº 0713376-73.2019.8.18.0000, primeiro recurso nesta Segunda Instância, interposto contra decisão proferida nos autos do processo nº 0800448.39.2019.8.18.0052.

Diante disto, o recurso de Apelação nº0800448.39.2019.8.18.0052 deve ser distribuído por prevenção de magistrado, em acatamento às disposições contidas nos artigos 43 e 286, I, ambos do CPC.

O art. 43, CPC dispõe que “determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta”.

No mesmo norte, o art. 59 do mesmo estatuto processual prevê que: “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.

Assim, observa-se, na espécie, a prevenção do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, independentemente se o processo que foi distribuído primeiro – Agravo de Instrumento nº 0713376-73.2019.8.18.0000 – transitou em julgado.

Ante aos fundamentos retro expendidos, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO, mantendo-se a decisão que determinou a redistribuição por prevenção ao Des. Haroldo Oliveira Rehem.

É como voto.


Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2025.

DILIGÊNCIAS PARA A COORDENADORIA CUMPRIR: Esgotados os prazos recursais, sem que as partes recorram deste acórdão, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dê-se baixa na distribuição e remeta-os à origem para os fins legais.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data de assinatura do sistema.



Des. José James Gomes Pereira

Relator

Detalhes

Processo

0756267-07.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ZONALDO LOUZEIRO AGUIAR

Réu

MARIA DOS HUMILDES AGUIAR E SILVA

Publicação

13/02/2025