Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0000210-16.2018.8.18.0108


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000210-16.2018.8.18.0108
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Citação]
RECORRENTE: JUAREZ MARQUES DE CARVALHO FILHO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PAES LANDIM


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, vez que não consta a digitalização integral do processo, de forma que há impossibilidade de análise de mérito do recurso que não foi juntado aos autos.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:


a) Proceder a digitalização do processo em sua integralidade, juntando ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe o Recurso inominado interposto, bem como as contrarrazões apresentadas, caso haja.


Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.

Cumpra-se.

 

Assinado e datado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000210-16.2018.8.18.0108 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 29/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000210-16.2018.8.18.0108

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Citação

Autor

JUAREZ MARQUES DE CARVALHO FILHO

Réu

MUNICIPIO DE PAES LANDIM

Publicação

29/11/2024