
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000210-16.2018.8.18.0108
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Citação]
RECORRENTE: JUAREZ MARQUES DE CARVALHO FILHO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PAES LANDIM
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, vez que não consta a digitalização integral do processo, de forma que há impossibilidade de análise de mérito do recurso que não foi juntado aos autos.
Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:
a) Proceder a digitalização do processo em sua integralidade, juntando ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe o Recurso inominado interposto, bem como as contrarrazões apresentadas, caso haja.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0000210-16.2018.8.18.0108
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCitação
AutorJUAREZ MARQUES DE CARVALHO FILHO
RéuMUNICIPIO DE PAES LANDIM
Publicação29/11/2024