
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000442-24.2016.8.18.0035
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RECORRIDO: MARIA JOSE ALVES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, vez que não consta a digitalização integral do processo, de forma que há impossibilidade de análise de mérito do recurso, já que não houve juntada do Recurso Inominado, somente certidão de interposição de recurso.
Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:
a) Proceder a digitalização do processo em sua integralidade, juntando ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe a petição do Recurso Inominado e suas contrarrazões, caso haja.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0000442-24.2016.8.18.0035
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RéuMARIA JOSE ALVES DA SILVA
Publicação29/11/2024