Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000442-24.2016.8.18.0035


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000442-24.2016.8.18.0035
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RECORRIDO: MARIA JOSE ALVES DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, vez que não consta a digitalização integral do processo, de forma que há impossibilidade de análise de mérito do recurso, já que não houve juntada do Recurso Inominado, somente certidão de interposição de recurso.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:


a) Proceder a digitalização do processo em sua integralidade, juntando ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe a petição do Recurso Inominado e suas contrarrazões, caso haja.


Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.

Cumpra-se.

 

Assinado e datado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000442-24.2016.8.18.0035 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 29/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000442-24.2016.8.18.0035

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Réu

MARIA JOSE ALVES DA SILVA

Publicação

29/11/2024