Decisão Terminativa de 2º Grau

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação 0000596-46.2016.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000596-46.2016.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
RECORRENTE: MALAQUIAS JOAO DE CARVALHO
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observo que fora certificado óbito da parte autora, MALAQUIAS JOÃO DE CARVALHO CPF nº 782.968.973-34.

Desta forma, determino a intimação da parte autora, por meio dos seus advogados, para manifestar-se acerca de petição retro, bem como que seja providenciada a juntada da certidão de óbito do autor e a habilitação dos herdeiros do Sr. MALAQUIAS JOÃO DE CARVALHO, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000596-46.2016.8.18.0066 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 29/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000596-46.2016.8.18.0066

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Autor

MALAQUIAS JOAO DE CARVALHO

Réu

ITAU UNIBANCO S.A.

Publicação

29/11/2024