
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000596-46.2016.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
RECORRENTE: MALAQUIAS JOAO DE CARVALHO
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que fora certificado óbito da parte autora, MALAQUIAS JOÃO DE CARVALHO – CPF nº 782.968.973-34.
Desta forma, determino a intimação da parte autora, por meio dos seus advogados, para manifestar-se acerca de petição retro, bem como que seja providenciada a juntada da certidão de óbito do autor e a habilitação dos herdeiros do Sr. MALAQUIAS JOÃO DE CARVALHO, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
0000596-46.2016.8.18.0066
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
AutorMALAQUIAS JOAO DE CARVALHO
RéuITAU UNIBANCO S.A.
Publicação29/11/2024