Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0755713-04.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0755713-04.2024.8.18.0000
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
REQUERENTE: FRANCISCO EDILSON DE ANDRADE MELO
APELADO: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, MUNICIPIO DE PIRIPIRI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observo que os presentes autos se referem ao processo PROC. DE N° 0001767-56.2016.5.22.0105, ORIUNDO DO TRT-22ª REGIÃO.

Pontuo que, em pesquisa no sistema PJE, verifiquei que o processo nº 0752057-39.2024.8.18.0000 refere-se aos mesmos autos do processo supramencionado cujo recurso interposto foi devidamente processado e julgado pela 3ª cadeira da 1ª Turma Recursal, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 26/08/2024.

Assim, considerando a duplicidade na migração dos autos para o sistema PJE, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto nesses autos.

Adote a Secretaria as necessárias providências para dar baixa na distribuição.

 

TERESINA-PI, data registrada no sistema.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0755713-04.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 04/12/2024 )

Detalhes

Processo

0755713-04.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

FRANCISCO EDILSON DE ANDRADE MELO

Réu

MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL

Publicação

04/12/2024