
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0755713-04.2024.8.18.0000
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
REQUERENTE: FRANCISCO EDILSON DE ANDRADE MELO
APELADO: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, MUNICIPIO DE PIRIPIRI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo que os presentes autos se referem ao processo PROC. DE N° 0001767-56.2016.5.22.0105, ORIUNDO DO TRT-22ª REGIÃO.
Pontuo que, em pesquisa no sistema PJE, verifiquei que o processo nº 0752057-39.2024.8.18.0000 refere-se aos mesmos autos do processo supramencionado cujo recurso interposto foi devidamente processado e julgado pela 3ª cadeira da 1ª Turma Recursal, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 26/08/2024.
Assim, considerando a duplicidade na migração dos autos para o sistema PJE, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto nesses autos.
Adote a Secretaria as necessárias providências para dar baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0755713-04.2024.8.18.0000
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorFRANCISCO EDILSON DE ANDRADE MELO
RéuMUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
Publicação04/12/2024