
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0766819-60.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: EUNICE GONCALVES SANTOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO DE RELATOR. PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil em face da decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Teresina/Pi, nos autos da Ação Revisional de Valores Creditados na Conta Pasep C/C com Pedido de Reparação por Danos Materiais e Morais por Saques Indevido nº 0836955-26.2019.8.18.0140 ajuizada por Eunice Gonçalves Santos.
Ab initio, consultando o sistema eletrônico do Pje de 2º grau, constato a interposição do Agravo de Instrumento nº 0757716-68.2020.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, com as mesmas partes do presente feito e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de novembro de 2024.
0766819-60.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuEUNICE GONCALVES SANTOS
Publicação28/11/2024