Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0763107-62.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS




HABEAS CORPUS Nº 0763107-62.2024.8.18.0000

Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Origem: CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA

Impetrante: JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB/AL nº 19.649)

Paciente: IRAN MAIA DE SOUZA

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DESPACHO

Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB/AL nº 19.649), em benefício de IRAN MAIA DE SOUZA, qualificado e representado nos autos, preso pela suposta prática do crime de estelionato contra pessoa idosa ou vulnerável, delito previsto no art. 171, §4°, do CPB.

O feito foi devidamente apreciado e DENEGADO em sessão de julgamento da 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a minha relatoria.

Ato contínuo, foi anexada a estes autos, pela Coordenadoria Judiciária Criminal deste Tribunal, comunicação de decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso ordináriopara revogar a prisão preventiva imposta ao recorrente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a critério do Juízo de Primeirao Grau, dentre elas, obrigatoriamente, a prestação de fiança, em valor razoável, ainda que seja paga de forma parcelada, tendo em vista seu aspecto de garantia que inclui, dentre outros, a reparação do dano causado pelo delito”.

Diante do exposto, COMUNIQUE-SE, COM URGÊNCIA, o juízo de origem para conhecimento e providências necessárias.

Após, arquivem-se os autos com a baixa processual eletrônica.

Cumpra-se.


Teresina, 28 de novembro de 2024.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0763107-62.2024.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 28/11/2024 )

Detalhes

Processo

0763107-62.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

IRAN MAIA DE SOUZA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/11/2024