
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0801712-61.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: ANAILDO NUNES DE ARAUJO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL SUCEDIDA DE RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 574 DO CPP E ART. 998 DO CPC. PROCURADOR COM PODER. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
O recorrente ANAILDO NUNES DE ARAÚJO, através do seu procurador regularmente constituído, formula REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL (ID nº 20908963).
Dispõe o art. 998 do Código de Processo Civil que “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Por seu turno, o Código de Processo penal expressa o caráter voluntário do recurso no seu art. 574.
No caso em análise, tendo em vista que o procurador constituído possui poderes especiais para desistir, não há óbice ao pleito.
Isso posto, acolho o pedido e homologo a desistência, julgando prejudicado o presente procedimento recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa dos autos ao Juízo de origem (Comarca de Floriano) para prosseguir no cumprimento da sentença.
Intimem-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
RELATOR
0801712-61.2022.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorANAILDO NUNES DE ARAUJO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação29/11/2024