Acórdão de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0800995-90.2023.8.18.0003


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. INOBSERVÂNCIA DA LEI 9.099/95. PRIMADOS DA CELERIDADE. SIMPLICIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800995-90.2023.8.18.0003 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 24/02/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800995-90.2023.8.18.0003

RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA

 

RECORRIDO: DENTAL OESTE LTDA

Advogado(s) do reclamado: SILVANA MARIA BERTI DALTOE

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


JuLIA Explica

EMENTA


 

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. INOBSERVÂNCIA DA LEI 9.099/95. PRIMADOS DA CELERIDADE. SIMPLICIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800995-90.2023.8.18.0003
Origem: 
RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA 

RECORRIDO: DENTAL OESTE LTDA
Advogado do(a) RECORRIDO: SILVANA MARIA BERTI DALTOE - SC18240-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 

Trata-se de RECURSO INOMINADO em face de sentença que julgou extinto o processo, sem análise de mérito, o pedido da parte executada em EMBARGOS A EXECUÇÃO INTERPOSTO pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, verbis:

 

“Desta forma, com base nos fundamentos jurídicos acima, trata-se da oposição de embargos à execução em autos apartados à ação de execução de título extrajudicial em tramitação neste JEFP (Processo n. 0800471-93.2023.8.18.0003), devendo a oposição dos referidos embargos ser promovida nos mesmos autos da ação de execução de título extrajudicial, tendo em vista os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade. 

Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09). 

Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95)”.

 

 

Em suas razões, o Município recorrente aduz, em síntese: da violação ao princípio da instrumentalidade das formas. Por fim, requer a reforma da sentença de origem no sentido de admitir o processamento dos Embargos à Execução como petição interposta nos autos da execução principal (processo nº 0800471- 93.2023.8.18.0003), a fim de que lá seja conhecido e julgado, em nome do princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito.

Com contrarrazões da parte recorrida.

É o relatório.

JuLIA Explica

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

Compulsando aos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. 

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de Acórdão.” 

 

Diante do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento.

Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.

Teresina (PI), datado eletronicamente.

Detalhes

Processo

0800995-90.2023.8.18.0003

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

DENTAL OESTE LTDA

Publicação

24/02/2025