
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0766778-93.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
AGRAVANTE: VICENTE DE PAULO SOUZA NETO
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por VICENTE DE PAULO SOUZA NETO contra a decisão proferida nos autos do Cumprimento provisório de decisão de fornecimento de medicamento (proc. 0802616-38.2023.8.18.0031), proposto em face do ESTADO DO PIAUÍ.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição do Agravo de Instrumento (AI nº 0756807-21.2023.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, oriundo do mesmo processo de referência.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Des. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, na 4ª Câmara de Direito Público.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, na 4ª Câmara de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0766778-93.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
AutorVICENTE DE PAULO SOUZA NETO
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação01/12/2024