Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública 0766778-93.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0766778-93.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
AGRAVANTE: VICENTE DE PAULO SOUZA NETO
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por VICENTE DE PAULO SOUZA NETO contra a decisão proferida nos autos do Cumprimento provisório de decisão de fornecimento de medicamento (proc. 0802616-38.2023.8.18.0031), proposto em face do ESTADO DO PIAUÍ.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição do Agravo de Instrumento (AI nº 0756807-21.2023.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, oriundo do mesmo processo de referência.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis: 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Des. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, na 4ª Câmara de Direito Público.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, na 4ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0766778-93.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 01/12/2024 )

Detalhes

Processo

0766778-93.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Autor

VICENTE DE PAULO SOUZA NETO

Réu

0 ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/12/2024