
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803651-48.2023.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: JOSE MARIA SOARES DE LIMA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento autor, momento em que determinei a intimação do de cujos, por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros. Assim, levando-se em conta que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, adotadas as providências de praxe, remeta-se o ao Juízo de origem.
Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto
Relator
0803651-48.2023.8.18.0123
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorJOSE MARIA SOARES DE LIMA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação01/12/2024