Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0803651-48.2023.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803651-48.2023.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: JOSE MARIA SOARES DE LIMA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento autor, momento em que determinei a intimação do de cujos, por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros. Assim, levando-se em conta que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

Intimem-se.

Após, certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, adotadas as providências de praxe, remeta-se o ao Juízo de origem.



Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803651-48.2023.8.18.0123 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 01/12/2024 )

Detalhes

Processo

0803651-48.2023.8.18.0123

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

JOSE MARIA SOARES DE LIMA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

01/12/2024