Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800513-56.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800513-56.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.

APELADO: JURACI ALVES BESERRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.





DECISÃO TERMINATIVA





Vistos, etc.



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO ITAUCARD S/A (id.11479898) contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (processo n°0800513-56.2022.8.18.0140 – 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI) proposta pelo banco apelante em desfavor de JURACI ALVES BESERRA, ora parte agravada.

No movimento (Id. nº.18175155), destes autos, no entanto, a parte apelante  atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Dê-se baixa nos autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.



Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800513-56.2022.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800513-56.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

JURACI ALVES BESERRA

Publicação

17/12/2024