Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0800405-12.2020.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0800405-12.2020.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
APELADO: FABIA DOS SANTOS FREITAS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO contra sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista movida por FABIA DOS SANTOS FREITAS, ora apelada.

Como certificado nos autos (ID. 19519533), verifico que a interposição de recurso anterior, Apelação Cível nº 0000069-46.2017.8.18.0103, em processo conexo, de relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, referente a mesma relação jurídica, com as mesmas partes e mesma causa de pedir.

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Com efeito, constato que há prevenção para o julgamento da presente Apelação, haja vista distribuição de recurso cível anterior previne a competência do relator para todos os recursos posteriores referentes à causa e aos processos a ela conexos.

Nesse sentido, estabelece o art. 145 do Regimento Interno desta Corte:


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)


Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, determino a redistribuição destes autos ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, nos termos dos arts. 135-A, 145 e 152-B, do RITJPI.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.



Teresina, data registrada no sistema.


Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800405-12.2020.8.18.0103 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 28/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800405-12.2020.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO

Réu

FABIA DOS SANTOS FREITAS

Publicação

28/11/2024