Decisão Terminativa de 2º Grau

Intimação 0801554-97.2022.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801554-97.2022.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Intimação ]
APELANTE: LUSENI FERREIRA DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE OEIRAS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Considerando que não houve intimação do município apelado para apresentar contrarrazões ao recurso, determino a devolução dos autos para que seja providenciada a devida intimação da parte, a fim de que apresente suas contrarrazões ao recurso interposto.

Adotem-se as medidas necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina - PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801554-97.2022.8.18.0030 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/11/2024 )

Detalhes

Processo

0801554-97.2022.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Intimação

Autor

LUSENI FERREIRA DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE OEIRAS

Publicação

29/11/2024