
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801554-97.2022.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Intimação ]
APELANTE: LUSENI FERREIRA DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE OEIRAS
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando que não houve intimação do município apelado para apresentar contrarrazões ao recurso, determino a devolução dos autos para que seja providenciada a devida intimação da parte, a fim de que apresente suas contrarrazões ao recurso interposto.
Adotem-se as medidas necessárias.
Cumpra-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801554-97.2022.8.18.0030
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIntimação
AutorLUSENI FERREIRA DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE OEIRAS
Publicação29/11/2024