Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0757444-06.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0757444-06.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]

AGRAVANTE: ANTONIO FABRICIO DE SOUSA OLIVEIRA, BRUNO WALLISON SANTOS SILVA

AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI


 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE ORIGEM SENTENCIADO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ANTONIO FABRICIO DE OLIVEIRA, contra decisão interlocutória proferida nos autos do PO-0837429-89.2022.8.18.0140, promovido em desfavor da FUESPI.



Vieram os autos a esta relatoria em razão de redistribuição por alteração de competência do órgão-SEI-23.0.000000441-3.



Ocorre que, analisando detidamente os autos, e em especial, o sistema processual virtual deste Tribunal, verifica-se que a ação de origem foi julgada extinta, sem resolução de mérito em 12/10/2024, o que evidencia a perda superveniente do objeto recursal.



A propósito, dispõe o art.932, III, do CPC:



Art. 932. Incumbe ao relator:

(…)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".



Nos termos do art. 91, VI, do RITJPI, compete ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.


 

Com efeito, no caso concreto, a superveniente prolação de sentença no processo originário, antes do julgamento do instrumento, implica perda da utilidade deste recurso, porquanto se esvaziou seu objeto.


 

Por todo o exposto, DEIXA-SE DE CONHECER do presente Agravo de Instrumento em face da perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art. 91, VI, do RITJ/PI.


 

Oficie-se ao Juízo demandado, cientificando-o da presente decisão.


 

Intimem-se e cumpra-se. 


Teresina, 27 de novembro de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757444-06.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 27/11/2024 )

Detalhes

Processo

0757444-06.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

ANTONIO FABRICIO DE SOUSA OLIVEIRA

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

27/11/2024