
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0757444-06.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: ANTONIO FABRICIO DE SOUSA OLIVEIRA, BRUNO WALLISON SANTOS SILVA
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE ORIGEM SENTENCIADO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ANTONIO FABRICIO DE OLIVEIRA, contra decisão interlocutória proferida nos autos do PO-0837429-89.2022.8.18.0140, promovido em desfavor da FUESPI.
Vieram os autos a esta relatoria em razão de redistribuição por alteração de competência do órgão-SEI-23.0.000000441-3.
Ocorre que, analisando detidamente os autos, e em especial, o sistema processual virtual deste Tribunal, verifica-se que a ação de origem foi julgada extinta, sem resolução de mérito em 12/10/2024, o que evidencia a perda superveniente do objeto recursal.
A propósito, dispõe o art.932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(…)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Nos termos do art. 91, VI, do RITJPI, compete ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Com efeito, no caso concreto, a superveniente prolação de sentença no processo originário, antes do julgamento do instrumento, implica perda da utilidade deste recurso, porquanto se esvaziou seu objeto.
Por todo o exposto, DEIXA-SE DE CONHECER do presente Agravo de Instrumento em face da perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art. 91, VI, do RITJ/PI.
Oficie-se ao Juízo demandado, cientificando-o da presente decisão.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, 27 de novembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0757444-06.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorANTONIO FABRICIO DE SOUSA OLIVEIRA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação27/11/2024