Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000106-19.2016.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000106-19.2016.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO BORGES LEAL
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 

 

DECISÃO 

 

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara de Direito Cível. 

No entanto, trata-se de processo em trâmite na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio - PI, no qual o juiz a quo adotou o rito dos juizados especiais cíveis, nos termos da Lei 9.099/1.995. (ID. n° 19673069 - pág. 03) 

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se. 

 

Desembargador Manoel de Sousa Dourado 

Relator 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000106-19.2016.8.18.0100 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Turma Recursal - Data 27/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000106-19.2016.8.18.0100

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO BORGES LEAL

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

27/11/2024