
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000106-19.2016.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO BORGES LEAL
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara de Direito Cível.
No entanto, trata-se de processo em trâmite na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio - PI, no qual o juiz a quo adotou o rito dos juizados especiais cíveis, nos termos da Lei 9.099/1.995. (ID. n° 19673069 - pág. 03)
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Relator
0000106-19.2016.8.18.0100
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO BORGES LEAL
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação27/11/2024