
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800533-97.2021.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: GLAUBER DA COSTA MIRANDA EIRELI
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente processo não possuí recurso pendente de julgamento, uma vez que ainda não fora sentenciado. Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e o retorno dos presentes autos ao Juízo de Origem, para seu devido processamento.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
0800533-97.2021.8.18.0167
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorGLAUBER DA COSTA MIRANDA EIRELI
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação28/11/2024