Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800533-97.2021.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800533-97.2021.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: GLAUBER DA COSTA MIRANDA EIRELI
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o presente processo não possuí recurso pendente de julgamento, uma vez que ainda não fora sentenciado. Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e o retorno dos presentes autos ao Juízo de Origem, para seu devido processamento.


Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800533-97.2021.8.18.0167 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 28/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800533-97.2021.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

GLAUBER DA COSTA MIRANDA EIRELI

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

28/11/2024