Acórdão de 2º Grau

Inadimplemento 0800235-89.2017.8.18.0056


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800235-89.2017.8.18.0056 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 24/01/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800235-89.2017.8.18.0056

REQUERENTE: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI

 

REQUERENTE: ALDIVANIA MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s) do reclamado: LEONARDO CABEDO RODRIGUES

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



JuLIA Explica

EMENTA


 



JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.


 


RELATÓRIO


 



Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença prolatada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, a qual JULGOU procedente em parte o pedido da parte autora.

O recorrente alega em suas razões, requer a reforma da sentença, para julgar improcedente o pedido inicial.

Contrarrazões não apresentadas pela parte recorrida.

É o sucinto relatório.

JuLIA Explica

 


VOTO


 


A partir da vigência da Lei 12.153/09, a competência dos Juizados da Fazenda Pública, nas causas de até 60 (sessenta) salários mínimos passou a ser absoluta, consoante o art. 2º da referida lei. Dessa forma, por se tratar de competência absoluta, independe da vontade das partes, devendo prevalecer o preceito legal.

Portanto, verifica-se que o feito tramitou à luz da Lei nº 12.153/09, consoante os termos da sentença recorrida (ID 18229610).

Passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante a tempestividade do recurso.

Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal podem ser encartados num só grupo, denominados requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos. A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer) e extrínsecos (relativos ao modo de exercê-lo).

Dentre os pressupostos extrínsecos, relevante o da tempestividade, que significa interpor o recurso no prazo especificado na legislação.

No procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, adotado no processamento e julgamento da demanda, o recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão, nos termos do art. 42, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09.

Lei 9.099/95, Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


Conforme se verifica nos autos, a recorrente registrou ciência da sentença no dia 06-12-2023. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 07-12-2023 (quinta-feira), findando em 22-01-2024 (segunda-feira).

Ocorre que, a petição recursal foi interposta apenas no dia 05-03-2024, ou seja, após o prazo recursal. Logo, carece de pressuposto recursal objetivo da tempestividade.

Percebe-se, pois, clara intempestividade, pelo que o recurso não pode ser recebido. Face tal premissa, não conheço o presente recurso por restar intempestivo.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95.

Imposição de ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, este em 15% sobre o valor atualizado da causa, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do art. 98, §3º, do CPC.



Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

Detalhes

Processo

0800235-89.2017.8.18.0056

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inadimplemento

Autor

MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI

Réu

ALDIVANIA MEDEIROS DA SILVA

Publicação

24/01/2025