Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Atrasado / Correção Monetária 0853272-60.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0853272-60.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Conversão em Pecúnia]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANTONIO MILTON BATISTA DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0853272-60.2023.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/11/2024 )

Detalhes

Processo

0853272-60.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ANTONIO MILTON BATISTA DA SILVA

Publicação

27/11/2024